Direito Bancário e Comercial

Direito Bancário

O Direito Bancário pode ser descrito como o conjunto de regras e princípios especialmente aplicáveis ao conjunto da atividade bancária em sentido lato, compreendendo a recepção de depósitos, o empréstimo de fundos, e uma série de outros tipo de operações ativas e passivas.

Ele compreende também as normas de direito público que visam a regulação e supervisão da atividade bancária. Outros aspectos mais gerais, como as normas relativas à prevenção da lavagem de dinheiro (ou branqueamento de capitais) têm também um impacto direto na área bancária.

Legislação aplicável e supervisão

No Brasil, o órgão máximo é o Conselho Monetário Nacional, que tem como órgão executor o Banco Central do Brasil, que juntamente com as demais instituições financeiras públicas e privadas compõem o Sistema Financeiro Nacional.

Direito Comercial

Direito comercial ou direito empresarial é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado.

Assim entendido, o direito empresarial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, entre outras.

Legislação aplicável

No Brasil, após a vigência do novo Código Civil, convencionou-se chamar de Direito Empresarial o conjunto de legislações, tanto públicas quanto privadas, que regem as empresas brasileiras de personalidade jurídica de direito privado. Podem-se destacar os seguintes ramos de Direito que compõem o que seria o Direito Empresarial:

  • Direito Civil - parte empresarial;
  • Direito Comercial - parte do Código Comercial ainda em vigor;
  • Direito Tributário - pessoas jurídicas e equiparadas;
  • Direito do Trabalho - relações do empregador com o empregado e as entidades sindicais;
  • Direito Administrativo - leis das empresas sob controle público;
  • Direito Previdenciário - pessoas jurídicas que contribuem para o regime da previdência geral;
  • Direito Societário - leis sobre as companhias brasileiras e os investimentos nos mercado de capitais;
  • Direito Cambiário - leis sobre os títulos de crédito;
  • Direito Falimentar - leis sobre a falência, recuperação judicial e extrajudicial e liquidação de entidades;
  • Direito Econômico - leis sobre concessões públicas, regulação e defesa da concorrência e intervenção do estado na propriedade;
  • Direito Constitucional - organização econômica;
  • Direito Penal - crimes dos administradores e contadores;
  • Direito internacional privado - leis sobre o comércio, sobre o meio ambiente;
  • Direito Financeiro - leis sobre instituições financeiras, aplicações em títulos financeiros, juros, empréstimos e moeda estrangeira.

Fontes:
Direito Bancário
Direito Comercial


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